30 de out. de 2009

Propaganda eleitoral rende multa de R$ 21 mil

Ana Maria Campos
Lilian Tahan
 
Correio Braziliense - 30/10/2009 08:00 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o primeiro político com mandato por propaganda antecipada para as eleições de 2010. Por quatro votos a três, os magistrados aplicaram multa de R$ 21.282 (equivalente a 20 mil unidades de referência fiscal, a Ufir) ao distrital Rogério Ulysses (PSB) por infringir a lei eleitoral, que proíbe a divulgação do político com fins eleitorais antes do prazo de 6 de julho de 2010(1).

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, o deputado Rogério Ulysses mantém fotos em carros e peças publicitárias na BR-463, rodovia próxima a São Sebastião, base eleitoral do parlamentar, que pretende disputar a reeleição no ano que vem. O processo foi relatado pelo vice-presidente e corregedor do TRE-DF, João Mariosi. O desembargador considerou a atitude de Rogério um caso típico de propaganda antecipada, quando o político se apresenta como candidato antes do período previsto pela legislação eleitoral.

Casos semelhantes ao do deputado Rogério, no entanto, tiveram um entendimento diferente por parte do TRE. Batista das Cooperativas também responde a duas ações por propaganda antecipada, mas recentemente foi absolvido nos dois processos pelo tribunal. Os desembargadores decidiram por maioria que ao divulgar seu nome em faixas, cartazes, adesivos, muros e até outdoors, o deputado não pediu votos explicitamente. O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso na tentativa de reverter a decisão do tribunal.

Plenário
Para o procurador regional eleitoral, Renato Brill, o resultado diferente para ações praticamente iguais se deve à composição do plenário no dia da votação das ações. Um dos desembargadores que votou pela absolvição de Batista das Cooperativas, o juiz Evandro Pertence, não estava presente durante a análise do caso de Ulysses e foi substituído por um colega que interpretou haver propaganda antecipada na atitude do distrital. “A mudança da composição no TRE foi fundamental para o resultado. A condenação demonstra um amadurecimento do tribunal”, opinou Brill. Ele é autor de 13 representações no TRE por propaganda antecipada.

Além da recente condenação de Rogério Ulysses, das ações protocoladas na Justiça desde o início do ano, apenas mais uma, a que acusou o pré-candidato Dedé Roriz de propaganda antecipada, resultou em condenação para o alvo do processo. Pela internet, o provável concorrente à Câmara Legislativa divulgava sua intenção para 2010. Ele diz, no entanto, que as declarações online são antigas e se referem à campanha passada, mas recebeu uma multa de R$ 21,2 mil. A reportagem tentou contato com o deputado Rogério Ulysses ontem, mas não o localizou.

1- Restrição
A data faz parte do calendário eleitoral e refere-se ao período de 90 dias antes da votação, que ocorrerá em 3 de outubro de 2010.


» O que diz a lei

O artigo 36 da Lei Eleitoral estabelece que “a propaganda eleitoral somente é permitida após 5 de julho do ano da eleição”. A violação do artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário a uma multa que pode chegar a R$ 25 mil. Em geral, os excessos são apontados em representações feitas pelo Ministério Público. Mas não é só o MP que tem a prerrogativa de vigiar os pré-candidatos em época de eleição. A legislação eleitoral também diz, em seu artigo 96, que os próprios partidos têm legitimidade para apontar os exageros uns dos outros. As legendas, as coligações e até os próprios concorrentes — depois do registro de candidatura previsto no calendário eleitoral — podem ser autores de representações no Tribunal Regional Eleitoral. O objeto dos processos pode ir desde denúncia por propaganda antecipada a abuso de poder econômico.

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/10/30/cidades,i=151643/PROPAGANDA+ELEITORAL+RENDE+MULTA+DE+R+21+MIL.shtml

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