Agência TSE
Relator das instruções relativas às eleições de 2010, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani anunciou nesta sexta-feira que irá realizar audiências públicas nos dias 2 e 4 de dezembro próximo para receber sugestões dos partidos políticos e da sociedade em geral.
O anúncio foi feito durante reunião de ministros do TSE com presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais Eleitorais, em Brasília. O ministro Versiani pediu aos TREs que apresentem sugestões.
Durante o encontro, o relator e o ministro substituto Joelson Dias fizeram apresentação das novidades instituídas pela lei nº 12.034, em relação a campanha eleitoral antecipada, financiamento de campanha e uso da internet para propaganda.
O TSE tem prazo até 5 de março para aprovar todas as instruções relativas às próximas eleições gerais. A expectativa de Versiani é editar parte delas ainda neste ano.
Financiamento de campanha
“A Lei nº 12.034 trouxe boas novidades e outras não tão boas assim. É preciso que a Justiça Eleitoral trabalhe agora essas questões”, disse Versiani.
Uma dos dispositivos da nova lei criticados pelo ministro foi a possibilidade de registro de candidatura de políticos que tiveram a prestação de contas rejeitada em eleições anteriores. Pela jurisprudência vigente nas eleições municipais de 2008, o candidato só obtinha o direito de concorrer se tivesse as contas aprovadas, dentre outros requisitos.
Internet e propaganda eleitoral
O ministro substituto Joelson Dias lembrou que a utilização da internet para propaganda eleitoral deve respeitar o direito do eleitor de acessá-la ou não. Ou seja, ela pode ser veiculada, por exemplo, em blogs e sites pessoais, que o internauta visita voluntariamente. Ele destacou a proibição ao anonimato e à propaganda paga.
Por isso, a lei nº 12.034 permite que o candidato envie e-mails para eleitores, mas permite que os destinatários recusem o recebimento e peçam, portanto, o descadastramento. Para isso, deve haver uma ferramenta embutida na própria mensagem. Se o candidato não excluir o eleitor da sua lista no prazo de 48 horas, estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.
O ministro disse que, em geral, quem descumprir as regras de propaganda na internet será punido com o pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
EM/BA
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1256457
Nenhum comentário:
Postar um comentário