A propaganda gratuita dos partidos políticos nas eleições do próximo ano, no rádio e na TV, não vai sair tão em conta para os cofres públicos. A Receita Federal estima que as emissoras de todo o país deixem de pagar R$ 851,1 milhões em impostos, em 2010 (veja tabela). O ônus se deve ao fato de que os veículos de comunicação recebem isenção fiscal para transmitirem a propaganda partidária, que não é paga por partidos políticos, coligações ou candidatos. É uma forma do governo compensar as eventuais perdas das empresas de comunicação, oferecendo-lhes o benefício da renúncia fiscal, já que as emissoras deixam de receber de anunciantes para veicularem a propaganda.
De certa forma, a Receita “compra” o horário das emissoras, permitindo que as empresas deduzam do imposto de renda 80% do que receberiam caso o período destinado ao horário político fosse vendido para propaganda comercial. Repassando o custo ao cidadão, que é o mantenedor dos órgãos públicos por meio dos impostos que paga, é como se cada brasileiro pagasse R$ 4,44 para receber informações sobre os candidatos e os partidos políticos. A conta é feita considerando a população atual do país que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), está estimada em 191,5 milhões.
O benefício tributário para 2010 será o mais alto em pelo menos oito anos, e é bem superior ao valor de outros pleitos eleitorais. Em 2006, por exemplo, quando foi realizada a última eleição presidencial, a renúncia fiscal das emissoras geradas pela propaganda eleitoral gratuita foi de R$ 228,6 milhões. Ou seja, um crescimento de 272% na isenção de tributos de uma eleição presidencial para a outra. Já em 2002, a isenção concedida às emissoras de rádio e TV foi de R$ 210 milhões, já considerando os efeitos da inflação. A cifra é quatro vezes menor que o benefício tributário que deve ser concedido às emissoras no próximo ano. Em termos percentuais, a variação é positiva em 305%.
Nos últimos oito anos, incluindo 2009, o ônus aos cofres públicos devido à isenção fiscal concedida as empresas de comunicação chega a R$ 2,8 bilhões, já descontada a inflação acumulada no período. Este ano, a modalidade de gasto tributário “horário eleitoral” está na 30ª posição no ranking de perdas de arrecadação, atrás do Simples Nacional e do Programa Nacional de Apoio à Cultura. Apesar de corresponder a apenas 0,7% do total de benefícios tributários da Receita previstos para este ano, a isenção concedida às empresas de rádio e televisão superam os benefícios tributários com o Programa Universidade para Todos (Prouni), por exemplo, estimado em R$ 502,8 milhões.
Mesmo quando não há eleições, a propaganda partidária institucional se faz presente. E, com isto, a isenção tributária para o horário eleitoral continua em vigor. A campanha dos partidos, mesmo em anos não eleitorais, consiste na divulgação de temas relacionados aos interesses das agremiações, no intuito de conquistar simpatizantes ou difundir os ideais do grupo. Nos anos não eleitorais de 2007 e 2005, por exemplo, a Receita deixou de arrecadar, respectivamente, R$ 534,5 milhões e R$ 344,2 milhões, já considerando os efeitos da inflação no período.
De acordo com a Receita Federal, a explicação para o crescimento do gasto tributário com a propaganda eleitoral para 2010 se deve a uma diferença na base de dados utilizada para se chegar à estimativa. O ano-calendário 2006 de declarações foi utilizado para fazer o cálculo da renúncia fiscal em 2009 e em 2010. Já para 2008, o ano-calendário utilizado foi 2005. Isto ocorreu, segundo a Receita, devido às particularidades da metodologia, já que o órgão não possui uma série longa de declarações das empresas que possibilitem a distinção dos efeitos da renúncia fiscal da propaganda eleitoral em ano de eleições e naqueles não eleitorais.
O cálculo da Receita para a perda de arrecadação segue a metodologia da Coordenadoria de Previsão e Análise, que é feito com base na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A estatística sobre a renúncia fiscal, de acordo com a Receita, é a mais próxima a que se pode chegar, tendo em vista de que se trata de um método de inferência, ou seja, impossível definir o número exato. Dados precisos são somente aqueles de arrecadação, quando os impostos realmente foram recolhidos.
Apesar das cifras grandiosas, nem todas as empresas de comunicação eram contempladas com o benefício fiscal, até a aprovação da minirreforma eleitoral este ano. De acordo com o assessor jurídico da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Rodolfo Machado Moura, o número de empresas que faziam jus à compensação fiscal estava entre 20% e 25%. Por isso, a entidade buscou a ampliação do benefício tributário contemplado na minirreforma. “Agora, o ressarcimento foi ampliado para as empresas do Super Simples, o que foi uma vitória”, explica.
Segundo Rodolfo, 80% das empresas que integram o quadro da Abert fazem parte do Simples Nacional. “Em termos financeiros de renúncia fiscal para a Receita vai mudar muito pouco, já que as empresas que mais faturam já recebem hoje a isenção. O que vai mudar é o número de empresas contempladas que hoje têm lucro de R$ 15 mil a R$ 20 mil por mês, fazendo com que o valor do ressarcimento seja pouco para a Receita, mas de grande valia para as empresas”, pondera.
Os efeitos da ampliação do número de empresas beneficiadas só irão ser sentidos na estimativa de arrecadação da Receita para 2011, que levará em conta o balanço das declarações colhidas em 2010. Mas, até lá, segundo Rodolfo Machado Moura, a Abert vai continuar reivindicando a flexibilização da tabela de dedução no Imposto de Renda das emissoras; pleito da categoria que foi vetado pelo presidente Lula quando sancionou a minirreforma eleitoral. “Algumas empresas estão sendo autuadas pela Receita Federal que quer uma dedução em cima do menor valor de tabela, por entender que o que deve ser levado em conta é aquele efetivamente praticado, desconsiderando as variáveis de cada emissora”, diz.
Desta forma, segundo Rodolfo, as emissoras acabam ficando à mercê de um fiscal da Receita, que não conhece as variáveis de mercado, e impõe um valor a ser deduzido com base em cifras em que, eventualmente, um horário para inserções foi vendido a um anunciante por um preço bem menor que o de costume. Desta forma, não pode ser utilizado como medidor.
A regulamentação do espaço cedido ao horário eleitoral, a compensação fiscal das emissoras de rádio e televisão, bem como as especificações para o imposto de renda da pessoa jurídica são garantidos por três legislações: Lei 9.096 de 1995, artigo 52, parágrafo único; Lei 9.504 de 1997, artigo 99; e decreto 5.331 de 2005.
De certa forma, a Receita “compra” o horário das emissoras, permitindo que as empresas deduzam do imposto de renda 80% do que receberiam caso o período destinado ao horário político fosse vendido para propaganda comercial. Repassando o custo ao cidadão, que é o mantenedor dos órgãos públicos por meio dos impostos que paga, é como se cada brasileiro pagasse R$ 4,44 para receber informações sobre os candidatos e os partidos políticos. A conta é feita considerando a população atual do país que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), está estimada em 191,5 milhões.
O benefício tributário para 2010 será o mais alto em pelo menos oito anos, e é bem superior ao valor de outros pleitos eleitorais. Em 2006, por exemplo, quando foi realizada a última eleição presidencial, a renúncia fiscal das emissoras geradas pela propaganda eleitoral gratuita foi de R$ 228,6 milhões. Ou seja, um crescimento de 272% na isenção de tributos de uma eleição presidencial para a outra. Já em 2002, a isenção concedida às emissoras de rádio e TV foi de R$ 210 milhões, já considerando os efeitos da inflação. A cifra é quatro vezes menor que o benefício tributário que deve ser concedido às emissoras no próximo ano. Em termos percentuais, a variação é positiva em 305%.
Nos últimos oito anos, incluindo 2009, o ônus aos cofres públicos devido à isenção fiscal concedida as empresas de comunicação chega a R$ 2,8 bilhões, já descontada a inflação acumulada no período. Este ano, a modalidade de gasto tributário “horário eleitoral” está na 30ª posição no ranking de perdas de arrecadação, atrás do Simples Nacional e do Programa Nacional de Apoio à Cultura. Apesar de corresponder a apenas 0,7% do total de benefícios tributários da Receita previstos para este ano, a isenção concedida às empresas de rádio e televisão superam os benefícios tributários com o Programa Universidade para Todos (Prouni), por exemplo, estimado em R$ 502,8 milhões.
Mesmo quando não há eleições, a propaganda partidária institucional se faz presente. E, com isto, a isenção tributária para o horário eleitoral continua em vigor. A campanha dos partidos, mesmo em anos não eleitorais, consiste na divulgação de temas relacionados aos interesses das agremiações, no intuito de conquistar simpatizantes ou difundir os ideais do grupo. Nos anos não eleitorais de 2007 e 2005, por exemplo, a Receita deixou de arrecadar, respectivamente, R$ 534,5 milhões e R$ 344,2 milhões, já considerando os efeitos da inflação no período.
De acordo com a Receita Federal, a explicação para o crescimento do gasto tributário com a propaganda eleitoral para 2010 se deve a uma diferença na base de dados utilizada para se chegar à estimativa. O ano-calendário 2006 de declarações foi utilizado para fazer o cálculo da renúncia fiscal em 2009 e em 2010. Já para 2008, o ano-calendário utilizado foi 2005. Isto ocorreu, segundo a Receita, devido às particularidades da metodologia, já que o órgão não possui uma série longa de declarações das empresas que possibilitem a distinção dos efeitos da renúncia fiscal da propaganda eleitoral em ano de eleições e naqueles não eleitorais.
O cálculo da Receita para a perda de arrecadação segue a metodologia da Coordenadoria de Previsão e Análise, que é feito com base na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A estatística sobre a renúncia fiscal, de acordo com a Receita, é a mais próxima a que se pode chegar, tendo em vista de que se trata de um método de inferência, ou seja, impossível definir o número exato. Dados precisos são somente aqueles de arrecadação, quando os impostos realmente foram recolhidos.
Apesar das cifras grandiosas, nem todas as empresas de comunicação eram contempladas com o benefício fiscal, até a aprovação da minirreforma eleitoral este ano. De acordo com o assessor jurídico da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Rodolfo Machado Moura, o número de empresas que faziam jus à compensação fiscal estava entre 20% e 25%. Por isso, a entidade buscou a ampliação do benefício tributário contemplado na minirreforma. “Agora, o ressarcimento foi ampliado para as empresas do Super Simples, o que foi uma vitória”, explica.
Segundo Rodolfo, 80% das empresas que integram o quadro da Abert fazem parte do Simples Nacional. “Em termos financeiros de renúncia fiscal para a Receita vai mudar muito pouco, já que as empresas que mais faturam já recebem hoje a isenção. O que vai mudar é o número de empresas contempladas que hoje têm lucro de R$ 15 mil a R$ 20 mil por mês, fazendo com que o valor do ressarcimento seja pouco para a Receita, mas de grande valia para as empresas”, pondera.
Os efeitos da ampliação do número de empresas beneficiadas só irão ser sentidos na estimativa de arrecadação da Receita para 2011, que levará em conta o balanço das declarações colhidas em 2010. Mas, até lá, segundo Rodolfo Machado Moura, a Abert vai continuar reivindicando a flexibilização da tabela de dedução no Imposto de Renda das emissoras; pleito da categoria que foi vetado pelo presidente Lula quando sancionou a minirreforma eleitoral. “Algumas empresas estão sendo autuadas pela Receita Federal que quer uma dedução em cima do menor valor de tabela, por entender que o que deve ser levado em conta é aquele efetivamente praticado, desconsiderando as variáveis de cada emissora”, diz.
Desta forma, segundo Rodolfo, as emissoras acabam ficando à mercê de um fiscal da Receita, que não conhece as variáveis de mercado, e impõe um valor a ser deduzido com base em cifras em que, eventualmente, um horário para inserções foi vendido a um anunciante por um preço bem menor que o de costume. Desta forma, não pode ser utilizado como medidor.
A regulamentação do espaço cedido ao horário eleitoral, a compensação fiscal das emissoras de rádio e televisão, bem como as especificações para o imposto de renda da pessoa jurídica são garantidos por três legislações: Lei 9.096 de 1995, artigo 52, parágrafo único; Lei 9.504 de 1997, artigo 99; e decreto 5.331 de 2005.
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