Folha
PAULO PEIXOTO
DE BELO HORIZONTE
O juiz eleitoral Octavio Augusto De Nigris Boccalini, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas Gerais, restringiu as participações da candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, e do candidato do PSDB a uma cadeira minera no Senado, Aécio Neves, nos programas dos respectivos candidatos a governador aos quais estão aliados no Estado.
A Justiça acatou, por meio da concessão de liminares às coligações rivais no último final de semana, os argumentos de que tanto Dilma quanto Aécio estavam usando as inserções dos candidatos a governador que apoiam --respectivamente Hélio Costa (PMDB) e Antonio Anastasia (PSDB)-- para fazerem propaganda das suas próprias candidaturas.
A restrição à participação de Dilma se deve ao fato de ela ter aparecido na inserção de Costa falando de realizações suas no governo Lula e pedindo voto para ela mesma.
Foi destacado na decisão do juiz o seguinte trecho da fala da candidata petista: "Quando eu criei o Luz para Todos, uma das minhas prioridades foi levar energia para as escolas. (...) Pode ter certeza que, se eleitos, vamos continuar trabalhando lado a lado pelo Brasil e por Minas."
"Depreende-se que a candidata Dilma Rousseff, ao mencionar que criou o programa de governo 'Luz para Todos' e que teve como prioridade 'levar energia para as escolas', não deixa a menor dúvida de que seu intento foi nitidamente se promover em horário destinado ao candidato a governador, Hélio Costa", escreveu o magistrado.
No caso de Aécio, o juiz entendeu que, ao falar da sua própria gestão no programa de Anastasia, o ex-governador tucano faz propaganda que o beneficia como candidato ao Senado.
Para fixar no eleitorado a ideia de que Anastasia está vinculado diretamente a ele e, dessa forma, tentar alavancar sua candidatura à reeleição no governo mineiro, Aécio fala dos feitos da sua gestão e usa a expressão "Aécio-Anastasia", agora proibida de ser dita pelo ex-governador mineiro.
"Ao se referir ao processo de transformação que participou, utilizando-se do pronome pessoal 'nós', bem como ao mencionar o termo 'governo Aécio-Anastasia', o candidato ao cargo de senador Aécio Neves se beneficiou dos termos da propaganda veiculada, o que é vedado por lei", disse o juiz.
As participações de Dilma e de Aécio, no entendimento do juiz, devem ficar limitadas a pedir votos para os seus aliados. As duas decisões ainda terão o mérito analisado pelo pleno da Justiça Eleitoral mineira.
http://www1.folha.uol.com.br/poder/787413-justica-restringe-presencas-de-dilma-e-aecio-em-programas-eleitorais-de-minas.shtml
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