7 de abr. de 2010

Deputados articulam postergar votação do projeto da ficha limpa

colaboração para a Folha Online

Hoje na Folha A reação dos deputados contra o projeto de iniciativa popular que exige "ficha limpa" dos candidatos, da maneira como está redigido atualmente, fez surgir na Câmara uma articulação para postergar a votação, informa hoje o "Painel" da Folha, editado por Renata Lo Prete (íntegra somente para assinantes do jornal ou do UOL).

De acordo com a coluna, o presidente Michel Temer (PMDB-SP) colocará o projeto em pauta, inicialmente previsto para ser votado nesta quarta-feira (7), para evitar desgaste com a opinião pública. No entanto, por questão regimental, os deputados podem devolver o projeto à CCJ, o que protelaria a votação.

Segundo o "Painel", são esperadas várias emendas ao texto original. Para que elas pudessem ser apreciadas diretamente em plenário, seria necessário colocar o projeto em regime de urgência.

Ficha limpa

Apresentado em setembro de 2009, o projeto de iniciativa popular já tem 1,6 milhão de assinaturas na defesa da sua aprovação. O texto, além de estabelecer a chamada "ficha limpa", também determina que os políticos devem ficar inelegíveis por até oito anos depois de cumprirem a pena estabelecida pela Justiça. Pela legislação atual, os políticos perdem o direito de se candidatar oito anos depois da condenação --sem incluir o prazo de cumprimento da pena.

O veto aos políticos condenados pelo colegiado de juízes vale para uma lista de crimes, a maioria ligados à administração pública, como: crimes contra o sistema financeiro, eleitorais, abuso de autoridade, patrimônio público e privado, lavagem de dinheiro --além de outros como racismo, terrorismo, formação de quadrilha e terrorismo.

O projeto muda as regras para que os políticos não possam renunciar aos mandatos com o objetivo de escapar de processos de cassação. Atualmente, o político pode renunciar ao mandato para não ser cassado desde que anuncie a renúncia antes da instauração do processo no Conselho de Ética da Câmara ou do Senado.

Com o novo texto, o político perde o direito de renunciar ao mandato logo depois que forem apresentadas representações contra a sua conduta.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u717318.shtml

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