29 de set. de 2009

Lula sanciona reforma eleitoral e libera debate entre candidatos na web

Ele manteve permissão para voto em trânsito para eleição presidencial.
Novas regras entram em vigor já na campanha do ano que vem.
 
Jeferson Ribeiro
Do G1, em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (29) a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso e vetou a parte da lei que igualava as regras para debates entre os candidatos na web às regras da televisão e rádio.

Com o veto do presidente Lula ao artigo que tratava das regras dos debates, apenas as emissoras de rádio e TV, que são concessões públicas, ficam obrigadas a convidar todos os candidatos que disputam um mesmo cargo para realizar debates. Apesar de serem obrigadas a convidar todos os candidatos, as emissoras podem realizar debates com a concordância de até 2/3 dos concorrentes. A web está livre dessas regras.

Lula manteve o texto aprovado pelo Congresso na parte que prevê a exigência de impressão de votos em um percentual de urnas em todo o país nas eleições de 2014. O presidente não levou em conta o pedido de alguns ministros, como o da Defesa, Nelson Jobim, para vetar a proposta dos deputados. Jobim chegou a classificar a mudança de “retrocesso”.

O presidente manteve a proposta aprovada do voto em trânsito no pleito para presidente da República. Com isso, o eleitor fora do seu domicílio eleitoral poderá comparecer a uma sessão eleitoral e votar em um dos candidatos à Presidência. Essa mudança ainda será objeto de regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale apenas para votação nas capitais.

Outros vetos

Lula vetou também uma proposta do Congresso que previa o parcelamento de multas eleitorais junto à Receita Federal. O Ministério da Fazenda pediu o veto deste artigo porque o órgão responsável por esse parcelamento, já previsto na lei eleitoral anterior, é a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O presidente também vetou um novo cálculo proposto pelo Congresso para restituição via Imposto de Renda para as empresas de radiodifusão pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita.

Com o veto, as emissoras continuam sendo obrigadas a informar à Receita o valor da publicidade comercial veiculada no dia anterior à veiculação da propaganda eleitoral e a receita obtida com venda da mesma grade publicitária naquela faixa de horário 30 dias antes e 30 dias depois da propaganda eleitoral.

Veja o que passa a valer após a sanção de Lula

Liberdade na internet – O projeto aprovado estabelece a “livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores - internet -, assegurando o direito de resposta”. Antes da reforma eleitoral, a campanha na internet não tinha legislação específica. Lula vetou trecho da lei que determina que a internet siga as restrições de rádio e televisão para a realização de debates entre candidatos. Com o veto, a web fica livre de regras.

Blogs, sites e redes de relacionamento – O texto aprovado permite aos candidatos manter blogs, sites pessoais e páginas em redes de relacionamento, como o Orkut ou Facebook, durante o período eleitoral.

Mensagens eletrônicas – O texto permite a candidatos usar “outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica” durante a campanha eleitoral. Nesse caso podem ser enquadradas as mensagens enviadas por celulares (torpedos).

Doações – Fica permitida uma inovação no sistema de arrecadação das campanhas, semelhante ao que já ocorre em outros países, como os Estados Unidos. O eleitor poderá fazer doações aos candidatos ou aos partidos por meio de cartão de crédito, pela internet.

Debates – As emissoras de rádio e televisão continuam obrigadas a convidar todos os candidatos quando forem realizar debates. Mas, o debate poderá ser realizado com as regras sendo aceitas por 2/3 dos candidatos, o que permite a realização de debates sem a presença de todos os concorrentes. A web não sofrerá qualquer restrição.

Programas sociais – As entidades de assistência social vinculadas a candidatos não poderão criar ou ampliar programas em plano eleitoral. Candidatos a cargos do Executivo continuam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição.

Impressão de votos – Uma parcela dos votos, para efeito de amostra, será impressa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em cada eleição. Os votos impressos mantêm o anonimato do eleitor e poderão ser usados para determinar uma eventual recontagem.

Voto em trânsito – Pelo texto aprovado, o eleitor poderá votar caso não esteja em seu domicílio eleitoral. A medida, entretanto, vale apenas para votos em candidatos à Presidência da República. O sistema é adotado em outros países. Como os EUA, onde é possível votar até pelo correio.

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