6 de fev. de 2010

STJ permite realização da convenção do PMDB

EQUIPE AE - Agencia Estado

SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu no final da noite de ontem uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e, com isso, permitiu a realização da convenção nacional do PMDB. A decisão foi tomada pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ. A suspensão da convenção, marcada para hoje, foi tomada a pedido de presidentes dos diretórios estaduais de São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Pernambuco.

Segundo o site do STJ, a ação aceita inicialmente pelo TJ-DF foi impetrada sob o argumento de que a condução do processo da convenção do partido teria afrontado as diretrizes e o estatuto do partido. Já a direção do PMDB argumentou que "as eleições internas de partidos políticos são precedidas de grande disputa, sendo que essas discussões envolvem matéria interna corporis e não devem ser objeto de análise do Judiciário, exceto quando não observadas as regras impostas pelo estatuto do partido e pelos insuperáveis princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e devido processo legal". Para o presidente do STJ, a suspensão da convenção na véspera do evento, quando a estrutura já estava toda montada, causava desordem e também insegurança jurídica.

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,stj-permite-realizacao-da-convencao-do-pmdb,507311,0.htm

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