6 de nov. de 2009

Presidente do DEM consulta TSE sobre campanha publicitária realizada por partido político

Agencia TSE

A ministra Cármen Lúcia (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a relatora da consulta protocolada pelo presidente do partido Democratas (DEM), Rodrigo Maia (RJ), que indaga a Corte sobre os critérios de veiculação de campanha publicitária realizada por partido político.

Em tese, o presidente pergunta:

“a) Fora do período eleitoral, é permitida a realização de campanha publicitária paga por partido político com objetivo de conclamar eleitores a se filiarem à agremiação política?”

“b) A precitada campanha poderá ser veiculada por meio de outdoors?”

“c) A campanha publicitária poderá veicular imagens dos Presidentes dos respectivos diretórios nacional, estaduais e municipais?”

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1249497

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