17 de mar. de 2010

Para presidente do TSE, Lula e Dilma fizeram propaganda antecipada em Minas

colaboração para Folha Online

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ayres Britto, votou nesta terça-feira (16) pelo pagamento de multa de R$ 5.000 contra presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) por propaganda antecipada. Para o presidente do TSE, "a análise do discurso [do presidente] fala por si".

DEM, PSDB e PPS entraram com um recurso contra os dois por discurso durante inauguração de campus universitário em Minas Gerais, em janeiro. O julgamento está empatado em três a três e depende de voto do ministro Marcelo Ribeiro, que pediu vista.

Segundo Britto, "a deflagração de propaganda eleitoral antecipada comparece inevitavelmente como elemento de perturbação ao funcionamento da máquina administrativa. Antecipa as coisas sem a menor necessidade porque desvia as atenções do governante para a necessidade de fazer o seu sucessor".

O presidente do TSE disse que "infelizmente, no Brasil temos uma cultura política deturpada. Os governantes costumam confundir projeto de governo com projeto de poder".

Ele afirmou que o projeto de governo é legítimo, mas o projeto de poder é antirrepublicano. "Quem se empenha em fazer o seu sucessor, de ordinário, pensa em se tornar ele mesmo o sucessor de seu sucessor".

O ministro disse que esse panorama "é um elemento de profunda perturbação no processo eleitoral e na qualidade da vida política do país".

Em seu discurso, Lula havia dito que tinha certeza que o candidato do governo será eleito em outubro e vinculou a vitória da oposição a um retrocesso.

"Que me desculpem os adversários, mas nós vamos ganhar para poder ter continuidade essas coisas [obras], porque se para, se para tudo o que está acontecendo neste Brasil e a gente volta ao passado, todo mundo sabe como é que é", disse o presidente, durante discurso em Araçuaí (MG).

Discurso em São Paulo

Em outro caso similar, o TSE também adiou decisão por pedido de vista do ministro Felix Fischer.

DEM, PSDB e PPS entraram com recurso contra decisão do ministro Henrique Neves pelo arquivamento do pedido. A representação contesta discurso do presidente durante a inauguração da sede do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, em janeiro deste ano

Antes do pedido de vista, o ministro Ricardo Lewandowski, a ministra Cármen Lúcia votaram com o relator pelo arquivamento. Nesse caso, o presidente do TSE foi contra o pedido da oposição.

No último dia 12, Henrique Neves julgou improcedente a representação por considerar que não houve no discurso de Lula propaganda antecipada em favor de Dilma.

Entretanto, a oposição sustenta que o presidente Lula discursou com "nítido caráter eleitoral em benefício da candidata, de fato, do PT".

Os partidos argumentam que Lula fez referência ao futuro lançamento da segunda etapa do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). "Ao falar do PAC 2 e do alegado fôlego orçamentário do Estado, o representado [presidente Lula], de modo sorrateiro, provoca a plateia a adivinhar quem é a candidata preferida a sucedê-lo na Presidência da República", diz o recurso.

A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano eleitoral.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u707955.shtml

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