11 de mar. de 2010

Meirelles é indiciado pelo Ministério Público Federal

da Folha de S.Paulo, em Brasília

O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, foi indiciado pelo Ministério Público Federal por supostos crimes contra a ordem tributária. O inquérito, encaminhado na semana passada para o STF (Supremo Tribunal Federal), está sob a responsabilidade do ministro Joaquim Barbosa -também relator do mensalão.

A reportagem não obteve detalhes sobre a investigação no STF, que está sob segredo de Justiça. Por meio da assessoria de imprensa, o BC informou que Meirelles ainda não foi notificado sobre o processo e que não iria comentar o caso.

O documento, de 105 páginas, foi enviado para o Supremo porque, como presidente do BC, Meirelles tem foro privilegiado por ter status de ministro desde 2004.

Joaquim Barbosa deve designar diligências para aprofundar a apuração do caso, o que poderá ser feito pela Polícia Federal. Só depois o Ministério Público Federal poderá ou não apresentar denúncia contra o presidente do BC.

Prestes a deixar o BC, Meirelles se filiou no ano passado ao PMDB e deve ser candidato na eleição de outubro. Seu destino político ainda é incerto: ele poderá concorrer a uma vaga no Senado, pelo Estado de Goiás, e seu nome vem sendo cogitado até para compor a chapa como vice da ministra e pré-candidata Dilma Rousseff (PT).

No PMDB, o seu adversário na disputa pela Vice-Presidência é o deputado Michel Temer (SP), presidente da Câmara. Meirelles é visto como um nome que indicaria um compromisso de Dilma com a continuidade da política econômica adotada por Lula.

Se deixar a presidência do BC no final de março ou no começo de abril para disputar cargo nas eleições, contudo, Meirelles vai perder o privilégio do foro. Assim, o inquérito em que ele foi indiciado por crimes contra a ordem tributária será remetido para a Justiça comum.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, informou, via assessoria, que desconhece o processo no qual o presidente do BC é citado e que não atuou nesse caso.

Em 2005, o Ministério Público chegou a pedir a quebra de sigilo de Meirelles e de empresas das quais ele foi sócio num processo que investigava suposta remessa ilegal de dinheiro para o exterior. O pedido foi negado pelo STF. À época, Meirelles negou que houvesse irregularidade nas operações realizadas por meio da Boston Comercial e Participações e da Nassau Branch of BankBoston, ligadas ao BankBoston, que foi presidido por Meirelles.

Pela movimentação processual do inquérito (número 2.924), o caso deve ser oriundo de instâncias inferiores e chegou ao STF por Meirelles ter foro privilegiado.
Pela lei nº 8.137, de dezembro de 1990, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo e contribuição social mediante omissão de informação, declaração falsa às autoridades fazendárias, fraudar a fiscalização tributária e falsificar ou alterar nota fiscal, duplicata, fatura ou nota de venda.

Também são classificados como crimes contra a ordem tributária, de acordo com a mesma lei: elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; e negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada.

A pena é reclusão de dois a cinco anos.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u705305.shtml

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