06/10/2009
CAROL PIRES - Agencia Estado
BRASÍLIA - O ministro Felix Fisher, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar impetrada pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) que pedia autorização para a legenda lançar candidatos nas eleições de 2010. No relatório, Fisher salienta que a agremiação não atendeu aos "requisitos necessários para o deferimento do registro".
Pela Lei Eleitoral, se quiserem concorrer às eleições, os partidos políticos precisam estar registrados até um ano antes do pleito. A eleição de 2010 está marcada para 3 de outubro.
O mérito do pedido de criação do partido ainda será julgado, assim, apesar de a liminar impedir o partido de concorrer no pleito de 2010, o PMB ainda pode ter o requerimento de criação aprovado pelo TSE.
No estatuto, o PMB se apresenta como "um instrumento político legal para propor com abrangência uma discussão da causa do papel da mulher junto à sociedade brasileira, tanto pela sua natureza biológica, ideológica e doutrinária, como pela participação efetiva nos processos políticos e eleitorais".
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6 de out. de 2009
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